PL 4591/2019
Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/08/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2019
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/08/2019
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, atualização, custo, aquisição, bens, direitos, sujeição, tributação, ganho de capital, incidência, alíquota reduzida, tributação. Partido do autor: centro-direita.