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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2685/2022

PL 4579/2019

Estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia.

Autor
Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
Apresentado em
20/08/2019
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2019

    Léo Moraes (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2685/2022

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Critério, cobrança, Taxa de juros, Cheque especial. Partido do autor: direita.