PL 4541/2019
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir nova modalidade de ato de improbidade administrativa e tipificar como crime a retenção injustificada da remuneração dos profissionais de saúde pública e das entidades privadas prestadoras de serviço de saúde.
- Autor
- Dep. Alê Silva (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 15/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, consideração, improbidade administrativa, tipicidade penal, crime, retenção, retenção, remuneração, profissional de saúde, saúde pública, empresa prestadora de serviços.· autor de direita