PL 4523/2019
Altera a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Possibilita que qualquer autoridade pública apreenda remédios e/ou produtos hospitalares falsificados ou com prazo de validade vencido.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)Direita
- Apresentado em
- 15/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Coronel Chrisóstomo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Coronel Chrisóstomo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Infrações Sanitárias, abrangência, autoridade pública, competência, apreensão, medicamento, produto para saúde, falsificação, Medicamento vencido, riscos (segurança), saúde pública. Partido do autor: direita.