Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4521/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Altera a Lei nº 8.666 de 1993.

Autor
Dep. Leandre (PV-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
15/08/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2019

    Leandre (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, requisito, habilitação (Licitação), doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovação, documento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Partido do autor: centro-esquerda.