PL 4521/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.666 de 1993.
- Autor
- Dep. Leandre (PV-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/08/2019
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, requisito, habilitação (Licitação), doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovação, documento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Partido do autor: centro-esquerda.