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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4519/2019

Altera o art. 109 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o transporte de bagagens no interior do veículo, de objetos que não ofereçam risco aos ocupantes.

Autor
Dep. Elias Vaz (PSB-GO)Centro-esquerda
Apresentado em
15/08/2019
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2019

    Elias Vaz (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, permissão, transporte de carga, interior, veículo, transporte de passageiro, exceção, bloqueio, visibilidade, riscos (segurança), passageiro.· autor de centro-esquerda