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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 191/2019

Acrescenta o art. 48-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir um código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita o monitoramento e a fiscalização, do andamento das obras públicas, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios

Autor
Dep. João Maia (PL-RN)Direita
Apresentado em
14/08/2019
Situação oficial
Aguardando Encaminhamento
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2019

    João Maia (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, coordenadas geográficas, Georreferenciamento, monitoramento, fiscalização, obra pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, informação, dados, acesso, cidadão, telefone celular, Transparência ativa.· autor de direita