PEC 124/2019
Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
- Autor
- Dep. Paulão (PT-AL)Esquerda
- Apresentado em
- 13/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2019
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2019
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), ampliação, legitimidade, Defensor Público-Geral Federal, Defensor Estadual, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, associação (pessoa jurídica), Incidente de Deslocamento de Competência, violação, direitos humanos.· autor de esquerda