PL 4416/2019
Acrescenta o § 2º ao art. 22 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para obrigar a organização da sociedade civil que desenvolve trabalhos destinados ao segmento social e possua mais de cinco atividades ou projetos, a destinar um destes para o público idoso.
- Autor
- Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 13/08/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2019
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2019
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, critério, Organização da sociedade civil, plano de trabalho, destinação, idoso. Partido do autor: direita.