PL 4375/2019
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta de comercialização de produtos orgânicos de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- Autor
- Dep. Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Pedro Augusto Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Pedro Augusto Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita bruta, comercialização, Produto agropecuário, produto orgânico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.