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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4373/2019

Acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os órgãos executivos de trânsito baixar o gravame do CRV e do CRLV após quitação do financiamento do veículo.

Autor
Dep. Wilson Santiago (PTB-PB)Direita
Apresentado em
08/08/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/08/2019

    Wilson Santiago (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, baixa, gravame, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), veículo, financiamento, adimplência, obrigações, quitação, dívida. Partido do autor: direita.