PL 4373/2019
Acrescenta os §§ 4º e 5º no art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os órgãos executivos de trânsito baixar o gravame do CRV e do CRLV após quitação do financiamento do veículo.
- Autor
- Dep. Wilson Santiago (PTB-PB)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Wilson Santiago (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Wilson Santiago (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, baixa, gravame, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), veículo, financiamento, adimplência, obrigações, quitação, dívida. Partido do autor: direita.