PL 4360/2019
Acrescenta o art. 1.584-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Trata da obrigatoriedade do comparecimento do pai e da mãe à oficina de parentalidade na dissolução da sociedade conjugal conflituosa.
- Autor
- Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 08/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, pai, mãe, oficina de parentalidade, proteção, filho, criança, adolescente, separação judicial, casamento. Partido do autor: esquerda.