PL 4329/2019
Altera a Lei 10.826/2003, para determinar o recolhimento de arma de fogo dos agentes públicos, como também o cidadão detentor de posse ou porte de arma em casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Autor
- Dep. Flávia Arruda (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, recolhimento, arma de fogo, agente público, cidadão, posse de arma, porte de arma, indiciamento, inquérito policial, violência doméstica, violência contra a mulher, segurança pública. Partido do autor: direita.