PDL 499/2019
Susta os efeitos da Portaria do Ministério da Justiça, nº 666, de 25 de julho de 2019, que "Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria Ministerial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentação, Lei de Migração, impedimento, entrada, repatriação, deportação, redução, prazo, cancelamento, permanência, estrangeiro, suspeito, terrorismo, organização criminosa, tráfico de droga, pornografia infantil, exploração sexual, criança, adolescente. Partido do autor: esquerda.