PL 4225/2019
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
- Autor
- Dep. Boca Aberta (PROS-PR)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículo, transporte, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência intelectual, Pessoa com transtorno do espectro autista, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.