PL 4219/2019
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva… ler maisReduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável.
- Autor
- Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS_Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), operação, compra e venda, energia elétrica, grupo indígena, Comunidade tradicional, comunidade, quilombola, localização, Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.