PDL 498/2019
"Susta os efeitos da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
- Autor
- Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2019
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria Ministerial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentação, Lei de Migração, impedimento, entrada, repatriação, deportação, redução, prazo, cancelamento, permanência, estrangeiro, suspeito, terrorismo, organização criminosa, tráfico de droga, pornografia infantil, exploração sexual, criança, adolescente.· autor de centro-esquerda