PL 4165/2019
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor que o fabricante ou o importador é responsável por veicular publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, por determinação do Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana… ler maisAltera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor que o fabricante ou o importador é responsável por veicular publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, por determinação do Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2019
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2019
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, fabricante, produto farmacêutico, proibição, produção, venda, recolhimento, estabelecimento comercial, despesa, publicidade, informação ao consumidor, dano à saúde, consumo, produtos. Partido do autor: direita.