PL 1753/2019
Altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas áreas de livre comércio localizadas nos Municípios que especificam.
- Autor
- Sen. Randolfe Rodrigues (REDE-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 22/07/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2019
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 25/03/2019
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime de Tributação Unificada (RTU), isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Área de livre comércio, município, Amazônia Legal. _ Alteração, Decreto-Lei, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), produção regional, município, Amazônia Legal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.