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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4151/2019

Acrescenta o art. 350-A na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que institui o crime de arrecadação ilícita de recursos paralelos à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.

Autor
Dep. Sanderson (PSL-RS)Direita
Apresentado em
18/07/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/07/2019

    Sanderson (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), crime eleitoral, caixa dois, Contabilidade eleitoral paralela (crime), reclusão, multa, agravação penal. Partido do autor: direita.