PL 4111/2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
- Autor
- Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)Centro
+ 1 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 15/07/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2019
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/07/2019
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, duplicação, pena de multa, crime, dano qualificado, participação, associação, sindicato, partido político, entidade, responsabilidade solidária. Partido do autor: centro.