PL 4089/2019
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação no produto da arrecadação das loterias federais sejam aplicados no esporte feminino.
- Autor
- Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2019
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2019
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, percentual, recebimento, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), loteria federal, aplicação, esporte feminino, mulher. Partido do autor: centro-direita.