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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4089/2019

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação no produto da arrecadação das loterias federais sejam aplicados no esporte feminino.

Autor
Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
Apresentado em
12/07/2019
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2019

    Mariana Carvalho (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, percentual, recebimento, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), loteria federal, aplicação, esporte feminino, mulher. Partido do autor: centro-direita.