PL 4084/2019
Altera o parágrafo único do art. 41 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para prever que sejam designados para Chefe de Missão Diplomática permanente exclusivamente os integrantes do quadro da carreira diplomática do Serviço Exterior Brasileiro.
- Autor
- Dep. Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ)Centro
- Apresentado em
- 12/07/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2019
Marcelo Calero (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2019
Marcelo Calero (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, função pública, chefe, Missão diplomática permanente, Embaixador, exclusividade, Quadro (carreira pública), carreira de diplomata, Serviço Exterior Brasileiro. Partido do autor: centro.