PDL 486/2019
Susta a aplicação do inciso II do § 1º do art. 2º e do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.
- Autor
- Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 11/07/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2019
Felipe Francischini (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Instrução Normativa, Secretaria da Receita Federal do Brasil (2007-2018), descarregamento, despacho aduaneiro, importação, mercadoria, transporte, carga a granel. Partido do autor: direita.