PL 3931/2019
Acrescenta o § 2° ao art. 1°da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer a não aplicação da Lei aos atos de agentes políticos previstos na Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, ou no Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2019
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, inaplicabilidade, prefeito, vereador, Presidente da República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, Governador, Secretário de Estado, tratamento, crime de responsabilidade, lei específica. Partido do autor: direita.