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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3911/2019

Acrescenta o art. 79-B à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para dispor sobre o indiciamento de pessoa jurídica.

Autor
Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)Direita
Apresentado em
04/07/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2019

    Júnior Bozzella (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, regulamentação, indiciamento, pessoa jurídica, crime ambiental.· autor de direita