PL 3902/2019
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos utilizados no transporte de transplantados de fígado e pacientes Renais Crônicos, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Mara Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/07/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2019
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/07/2019
Mara Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, Paciente transplantado, fígado, Doença renal crônica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.