PL 3900/2019
Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995 e 9.532, de 1977.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2019
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/07/2019
Zé Vitor (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Organização da sociedade civil, Entidade sem fins lucrativos, atuação, preservação ambiental, conservação ambiental, desenvolvimento Sustentável, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.