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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3900/2019

Estabelece a dedutibilidade no imposto de renda da pessoa física das doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.

Altera as Leis nº 9.250, de 1995 e 9.532, de 1977.

Autor
Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
Apresentado em
04/07/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2019

    Zé Vitor (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Organização da sociedade civil, Entidade sem fins lucrativos, atuação, preservação ambiental, conservação ambiental, desenvolvimento Sustentável, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.