PL 3876/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais… ler maisAcrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar.
- Autor
- Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 03/07/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 153/2022
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 153/2022
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), prioridade, tramitação, processo judicial, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. _ Alteração, Lei Geral do Processo Administrativo, prioridade, tramitação, procedimento administrativo, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. Partido do autor: esquerda.