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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3859/2019

Dispõe sobre obrigatoriedade de constar no novo passaporte, no campo de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, a identificação das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), quando solicitado.

Autor
Dep. Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
03/07/2019
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2019

    Chiquinho Brazão (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, inclusão, Passaporte, identificação, Pessoa com transtorno do espectro autista.· autor de centro-direita