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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3856/2019

Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei.

Autor
Dep. Aliel Machado (PSB-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
03/07/2019
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2019

    Aliel Machado (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, obrigatoriedade, percentual, mulher, cargo de direção, entidade desportiva, beneficiário, incentivo fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.