PL 3845/2019
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho 2004, para revogar dispositivo que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de defensivos agropecuários.
- Autor
- Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/07/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Luiz Flávio Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, importação, comercialização, mercado interno, defensivo agrícola, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.