PL 3839/2019
Dispõe sobre o uso exclusivo do brasão oficial como marca de gestão na publicidade de órgãos públicos.
- Autor
- Dep. Fábio Henrique (PDT-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Fábio Henrique (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Fábio Henrique (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Publicidade institucional, administração pública, uso exclusivo, brasão, ente federado, infração, improbidade administrativa. Partido do autor: centro-esquerda.