PL 3837/2019
Acrescenta §§10, 11, 12,13 e 14 ao art. 528 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) com a finalidade de dar eficácia ao comando legal, para que homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que se apresentar ao poder judiciário, mensalmente, com o… ler maisAcrescenta §§10, 11, 12,13 e 14 ao art. 528 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) com a finalidade de dar eficácia ao comando legal, para que homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que se apresentar ao poder judiciário, mensalmente, com o comprovante do pagamento da pensão.
- Autor
- Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Professora Rosa Neide (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.978/2023
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Professora Rosa Neide (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.978/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Pensão alimentícia, executado, comprovação, pagamento, suspensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ordem de prisão, devedor.· autor de esquerda