PLP 171/2019
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar a inelegibilidade de cônjuges e parentes até o terceiro grau ou por adoção, consanguíneos ou afins, de Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas.
- Autor
- Dep. Fabio Reis (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 02/07/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Fabio Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Fabio Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, cargo eletivo, cônjuge, Parente por afinidade, Parentesco consanguíneo, Parentesco em segundo grau, parente, Adoção (direito civil), membro, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de contas estadual, Tribunal de contas municipal. Partido do autor: centro.