PL 3827/2019
Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer a proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais.
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, proibição, produto importado, licitação, Contrato administrativo, compra, bebida, produto alimentício, órgão público. Partido do autor: direita.