PL 3776/2019
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de produtos que utilizem matéria-prima reciclada.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 27/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2019
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2019
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita bruta, venda, mercado interno, produtos, matéria-prima, Material reciclado, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.