PLP 167/2019
Dispõe que as atividades de prestação de serviços de medicina veterinária, a que se refere o inciso II do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributadas na forma do Anexo III, caso realizem mensalmente, de forma gratuita, no mínimo 10 (dez) cirurgias de… ler maisDispõe que as atividades de prestação de serviços de medicina veterinária, a que se refere o inciso II do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributadas na forma do Anexo III, caso realizem mensalmente, de forma gratuita, no mínimo 10 (dez) cirurgias de castração de animais enviados por organizações da sociedade civil.
- Autor
- Dep. Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI)Centro
- Apresentado em
- 27/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2019
Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2019
Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, critério, tributação, Clínica veterinária, prestação de serviços, gratuidade, esterilização animal, tributação. Partido do autor: centro.