PL 3748/2019
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para fixar um limite mínimo para o valor global de bagagem que limita a isenção de bens adquiridos por viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus e bens adquiridos em loja franca.
- Autor
- Dep. Leur Lomanto Júnior (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2019
Leur Lomanto Júnior (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2019
Leur Lomanto Júnior (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, limite mínimo, bagagem, isenção tributária, Imposto de Importação, procedência, país estrangeiro, Zona Franca de Manaus (ZFM), Loja Franca, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.