PL 3716/2019
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Autor
- Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, sociedade de advogados, Sociedade unipessoal, consórcio, prestação de serviços.· autor de direita