PL 3699/2019
Determina que do valor do patrocínio dado pelas empresas públicas no âmbito federal ao futebol profissional, será destinado 5 % (cinco por cento) para aplicar no desenvolvimento do futebol feminino.
- Autor
- Dep. Liziane Bayer (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Liziane Bayer (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2019
Liziane Bayer (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Empresa pública federal, patrocínio, clube esportivo, futebol masculino, destinação, percentual, futebol feminino, mulher. Partido do autor: centro-esquerda.