PL 3668/2019
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), determinando ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparados a obrigação de se submeter à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, bem como o dever de custear as respectivas despesas de… ler maisModifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), determinando ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparados a obrigação de se submeter à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, bem como o dever de custear as respectivas despesas de obtenção e de manutenção de tais informações no banco de dados.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/06/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Helio Lopes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.496/2021
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Helio Lopes (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.496/2021
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, condenado, crime hediondo, perfil genético, banco de dados, custeio, remuneração, trabalho do preso. Partido do autor: direita.