PL 3656/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento eletrônico nas rodovias federais, como medida de fiscalização e de policiamento ostensivo de trânsito.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Obrigatoriedade, Câmera de segurança, Posto de fiscalização de trânsito, rodovia federal, competência, Polícia Rodoviária Federal, Policiamento ostensivo, trânsito, combate, infração penal. Partido do autor: centro-direita.