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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 405/2019

Susta o Despacho nº 33, de 2019, do Advogado-Geral da União, que aprova o Despacho nº 115/2019/GAB/CGU/AGU do Consultor-Geral da União, o qual aprova o Parecer nº 4/2017/CPPAT/CGU/AGU, que permite desforço administrativo imediato contra ocupações ilícitas de bens públicos, sem a propositura de ação judicial.

Autor
Dep. Patrus Ananias (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
19/06/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2019

    Patrus Ananias (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, Despacho, Advogado-Geral da União, Desforço imediato, ilegalidade, ocupação, Bens públicos, ausência, ação judicial. Partido do autor: esquerda.