PDL 405/2019
Susta o Despacho nº 33, de 2019, do Advogado-Geral da União, que aprova o Despacho nº 115/2019/GAB/CGU/AGU do Consultor-Geral da União, o qual aprova o Parecer nº 4/2017/CPPAT/CGU/AGU, que permite desforço administrativo imediato contra ocupações ilícitas de bens públicos, sem a propositura de ação judicial.
- Autor
- Dep. Patrus Ananias (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Patrus Ananias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/06/2019
Patrus Ananias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Despacho, Advogado-Geral da União, Desforço imediato, ilegalidade, ocupação, Bens públicos, ausência, ação judicial. Partido do autor: esquerda.