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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 97/2019

Altera o art. 159 da Constituição Federal.

Permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para o financiamento de obras públicas nessas regiões.

Autor
Dep. Juarez Costa (MDB-MT)Centro
Apresentado em
19/06/2019
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2019

    Juarez Costa (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), repartição, receita tributária, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), financiamento, obra pública. Partido do autor: centro.