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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3654/2019

Acrescenta parágrafos aos arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as quantias por dependentes, neles previstas, poderão ser deduzidas em dobro pelo contribuinte em relação a dependente com deficiência física ou mental.

Autor
Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)Centro
Apresentado em
19/06/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2019

    Rogério Peninha Mendonça (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, aumento, quantia, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dependente, Pessoa com deficiência, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.