PL 3625/2019
Determina isenção da taxa de iluminação pública para aqueles que comprovem que os municípios, direta ou indiretamente, não fornecem adequadamente o serviço
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, taxa, iluminação pública, comprovação, Município, Falha na prestação de serviços. Partido do autor: centro-esquerda.