PL 3623/2019
Dispõe sobre matéria eleitoral, para evitar as candidaturas laranja e incentivar a eleição de mulheres a cargos legislativos, ao assegurar a cada sexo, masculino e feminino pelo menos um terço das vagas do quociente partidário de cada partido ou coligação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965. Revoga dispositivo da Lei nº 9.504, de 1997.
- Autor
- Dep. Roberto Pessoa (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Roberto Pessoa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), critério, vaga, partido político, coligação partidária, candidato, sexo feminino, sexo masculino, incentivo, participação, mulher, Poder Legislativo, prevenção, candidatura-laranja. Partido do autor: centro-direita.