PL 3608/2019
Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placa em órgãos e entidades públicos e privados prestadores de serviços à população com aviso relativo a infrações e crimes contra o idoso.
- Autor
- Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 18/06/2019
Ossesio Silva (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, órgão publico, entidade pública, entidade privada, prestador de serviço, população, afixação, placa, aviso, infração, desrespeito, idoso. Partido do autor: direita.