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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3608/2019

Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placa em órgãos e entidades públicos e privados prestadores de serviços à população com aviso relativo a infrações e crimes contra o idoso.

Autor
Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
18/06/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2019

    Ossesio Silva (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, órgão publico, entidade pública, entidade privada, prestador de serviço, população, afixação, placa, aviso, infração, desrespeito, idoso. Partido do autor: direita.