PL 3563/2019
Concede isenção do imposto de renda à pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente tiveram prejuízos relacionados à enchentes e desastres naturais.
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, comprovação, prejuízo, enchente, desastre ambiental, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.